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Campo a Preencher:

 

CPF – deve ser inserido o número do CPF do(a) servidor(a) aposentado(a), reformado(a) ou instituidor(a) da pensão.

 

ATENÇÃO!   O número do CPF é chave para todas as informações do(a) servidor(a) neste e em outros sistemas, portanto, fique atento ao correto preenchimento do mesmo, pois uma vez preenchido e enviado com erro não poderá ser corrigido posteriormente. Assim o preenchimento incorreto poderá invalidar todo o cadastro, obrigando o usuário a iniciar um novo.

 

Confirmado o número do CPF informado, o sistema abrirá a tela seguinte para preenchimento dos demais dados pessoais do servidor:

Caso o servidor já possua outro(s) processo(s) cadastrados no sistema, assim que for informado o número do seu CPF, o sistema retornará com a informação dos demais processos em favor do mesmo.