Resposta

Você deve encaminhar um requerimento para o TCE-PB oficializando a necessidade da alteração. Em regra, um pedido de edição é negado quando a licitação/contrato/aditivo já está em fase de análise ou se trata de uma informação muito antiga em que outros sistemas compartilhem da mesma informação. Assim, o requerimento servirá para provocar o relator do processo ou o presidente do TCE-PB para analisar o caso concreto excepcionalmente. Para maiores detalhes de como encaminhar um requerimento CLIQUE AQUI.