Altera dispositivo da RN nº 05/2011 sobre a remessa de informações de obras e serviços de engenharia, via internet.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA - TCE-PB - no exercício de suas atribuições, constitucionais e legais, conferidas pelo art. 3º da Lei Complementar 18/93 - LOTCE/PB, e art. 4º, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, e

CONSIDERANDO a busca constante pelo aperfeiçoamento dos procedimentos e sistemas deste Tribunal;

CONSIDERANDO os indispensáveis ajustes a fim de melhor operacionalizar o GeoPB, sistema de informações para registro de obras e serviços de engenharia, e, consequentemente, o controle da despesa;

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 4º da RN nº 05/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. São objetos desta Resolução os dados relativos a obras e serviços de engenharia iniciados a partir do exercício de 2011, ressalvados os concluídos antes da implantação do sistema GeoPB.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Data Publicação: 24/05/2013