O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE-PB, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 68, I, da Lei Complementar 18/93 - LOTCE/PB e do art. 28, inciso XVI, do Regimento Interno desta Corte,

RESOLVE:

Art. 1° Os procedimentos de transmissão afetos ao sistema GeoPB obedecerão, inicialmente, ao contido nesta Portaria, observadas as determinações previstas na Resolução Normativa RN TC Nº 05/2011.

Art. 2º A implantação do sistema GeoPB será realizada de forma gradual, observando-se o cronograma definido pelo Tribunal, a implementação das funcionalidades tecnológicas cabíveis e das alterações de normas necessárias, bem como a inclusão a posteriori de outros jurisdicionados.

Art. 3º Esta Portaria aplica-se a todos os Municípios do Estado.

Art. 4º Quanto às obras e serviços de engenharia iniciados a partir da publicação desta Portaria, o envio de dados ao GeoPB é obrigatório a partir de Março de 2012, com a transmissão das pendências informadas no SAGRES na competência do mês de janeiro de 2012.

Art. 5º Quanto às obras e serviços de engenharia em execução quando da publicação desta Portaria, o envio de dados ao GeoPB é obrigatório a partir de Março de 2012, com a transmissão das pendências informadas no SAGRES na competência do mês de Janeiro de 2012.

Art. 6º Ficam autorizados os pedidos de correção referentes ao cadastro de obras do SAGRES.

§ 1º Quanto à obra e serviço de engenharia cuja data de conclusão não foi informada a esta Corte, os pedidos de correção deverão ser enviados em fevereiro, sob pena da geração de pendências no mês seguinte em caso de não correção efetiva.

§ 2º Os serviços de limpeza e coleta de resíduos sólidos deverão ser cadastrados como obras e serviços de engenharia no SAGRES.

Art. 7º Cada jurisdicionado deve designar um responsável pelo envio dos dados, devidamente cadastrado nesta Corte.

Art. 8º Fica suspensa, até abril de 2012, a multa prevista no Art. 10 da RN TC nº 05/2011.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 105/2011 deste Tribunal.

Data Publicação: 07/02/2012