Resposta

As medições devem ser necessariamente acompanhadas de registro fotográfico, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada pelo gestor público, cuja análise ficará a cargo da auditoria.

De acordo com o Art. 10 da RN TC 04/2017:

Art. 10. Na impossibilidade de registro fotográfico do estado da obra ou serviço de engenharia em uma etapa anterior à data do envio dos dados, o jurisdicionado deverá declarar tal condição no GeoPB e enviar o registro fotográfico mais recente que demonstre a boa-fé da administração.