As solicitações solicitadas podem devem ser autorizadas seguindo os seguintes critérios: 

  1. Solicitações realizadas por ACP ou TCP nas diversas divisões serão autorizadas pelos chefes imediatos dessas mesmas divisões; 
  2. Solicitações realizadas por chefes de divisões serão autorizadas pelos chefes dos departamentos correspondentes; 
  3. Solicitações realizadas por chefes de departamentos serão autorizadas pelos mesmos chefes;

Para autorizar a solicitação de envio de complementação, o usuário autorizado deverá listar os registros pendentes de autorização (confirmação):

Para cada um deles será possível: autorizar, rejeitar ou cancelar o pedido.

Uma vez autorizados, os pedidos serão publicados no D.O.E. e o(s) usuário(s) responsáveis dos jurisdicionados serão notificados e começará o prazo de 15 (quinze) dias para complementação.