Os pedidos de complementação serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas (DOE) e serão intimados os responsáveis pelo envio de licitações da gestão atual, independentemente dos responsáveis pelo envio original.

Um e-mail será enviado para os intimados e na tela inicial do portal do gestor será mostrada uma mensagem informando que existem licitações a serem complementadas. 

Caso a complementação não seja realizada dentro do prazo de 15 (quinze) dias será imputada multa e só após o recolhimento desta será dado novo prazo de envio.

É muito importante estar atento a publicação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, pois se por algum motivo o sistema não notificar os intimados seja por e-mail ou no portal do gestor  o prazo não será prorrogado, o que realmente conta é a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, uma vez publicado o prazo estará correndo.

Abaixo podemos ver a página informando as pendências de complementação.

Após clicar no ícone Complementação da Licitação uma listagem contendo as licitações a serem complementadas será exibida. Para abrir a tela de complementação bastar apenas clicar no link "Enviar" como mostra a figura abaixo.

 

Na página apresentada insira todos os arquivos solicitados e em seguida em clique em Salvar. Será gerado um número de protocolo que será o novo número para acompanhar a referida licitação.

Ordem

Ação

1

Clique no ícone "Complementação de Licitação"

2

Uma listagem com os registros pendentes de complementar será apresentada.

3

Clique no ícone "Enviar".

4

Insira todos os arquivos solicitados.

5

Clique em "Salvar". O sistema solicitará confirmação, caso tenha declarado arquivos que não irá a enviar;.

6

Clique em "Confirmar e Salvar"