Descrição
- Ao entrar no Portal do Gestor o usuário será avisado da existência de uma citação eletrônica pendente.
- Entende-se como citação eletrônica pendente aquela em que o TCE-PB emitiu o ofício e o citado ainda não tomou ciência;
- O ato de tomar ciência é realizada dentro do Portal do Gestor de forma individualizada para cada processo.
- O prazo de defesa começa a contar a partir da ciência do citado ou o decurso de 10 (dez) dias da emissão do ofício de citação quando o interessado não se pronuncia. Esse prazo é contado apenas em dias úteis.
- O TCE-PB irá publicar em seu diário oficial eletrônico um lembrete da emissão de um ofício de citação eletrônica, porém tal ato não possui nenhuma repercussão jurídica pois trata-se apenas de um aviso.
- O TCE-PB irá enviar email para o citado eletronicamente, porém tal ato não possui nenhuma repercussão jurídica pois trata-se apenas de um aviso.
- A citação é de caráter personalíssimo e apenas a própria pessoa é que pode tomar ciência.
Localização do Código de Validação
Procedimento
- Acessar o site do TCE-PB (www.tce.pb.gov.br);
- Clicar na operação Validar Arquivo Digital;
- Preencher o campo Código Validação com o referido código constante no documento objeto em análise. Vale lembrar que se deve seguir a mesma formatação, ou seja, deve-se colocar os números e os pontos;
- Preencher o captcha;
- Clicar no botão Validar;
- Caso o sistema tenha encontrado o documento digital, será exibida uma tela com a opção de abrir o arquivo clicando em cima do ícone do PDF
- O sistema irá abrir uma nova aba com conteúdo do arquivo digital. Dessa forma, basta apenas conferir se o conteúdo é o mesmo.