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Descrição

A Lei Complementar nº 149 de 13 de abril de 2018 alterou a forma que as citações processuais são realizadas no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. A partir da vigência da citada lei as citações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio.



  • Ao entrar no Portal do Gestor o usuário será avisado da existência de uma citação eletrônica pendente.
  • Entende-se como citação eletrônica pendente aquela em que o TCE-PB emitiu o ofício e o citado ainda não tomou ciência;
  • O ato de tomar ciência é realizada dentro do Portal do Gestor de forma individualizada para cada processo.
  • O prazo de defesa começa a contar a partir da ciência do citado ou o decurso de 10 (dez) dias da emissão do ofício de citação quando o interessado não se pronuncia. Esse prazo é contado apenas em dias úteis.
  • O TCE-PB irá publicar em seu diário oficial eletrônico um lembrete da emissão de um ofício de citação eletrônica, porém tal ato não possui nenhuma repercussão jurídica pois trata-se apenas de um aviso.
  • O TCE-PB irá enviar email para o citado eletronicamente, porém tal ato não possui nenhuma repercussão jurídica pois trata-se apenas de um aviso.
  • A citação é de caráter personalíssimo e apenas a própria pessoa é que pode tomar ciência.

 

 

Localização do Código de Validação

 

 

Procedimento

  1. Acessar o site do TCE-PB (www.tce.pb.gov.br);

  2. Clicar na operação Validar Arquivo Digital;




  3. Preencher o campo Código Validação com o referido código constante no documento objeto em análise. Vale lembrar que se deve seguir a mesma formatação, ou seja, deve-se colocar os números e os pontos;




  4. Preencher o captcha;




  5. Clicar no botão Validar;




  6. Caso o sistema tenha encontrado o documento digital, será exibida uma tela com a opção de abrir o arquivo clicando em cima do ícone do PDF




  7. O sistema irá abrir uma nova aba com conteúdo do arquivo digital. Dessa forma, basta apenas conferir se o conteúdo é o mesmo.