PORTARIA Nº 037, de 03 de fevereiro de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 18/93 - LOTCE/PB; art. 4º, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba; art. 4º da RN-TC Nº 05/2014, e ainda,
CONSIDERANDO o rol de informações e documentos relativos aos processos de admissão de pessoal por concurso público, a serem enviados ao TCE/PB,
RESOLVE:
Art. 1º O envio das informações de que trata o CAPÍTULO II da RN-TC Nº 05/2014 dar-se-á de acordo com os detalhamentos relacionados nos Anexos I a V desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.