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 Introdução

Os jurisdicionados deverão - por exigência da resolução normativa 09/2016 - informar todos os processos licitatórios (incluindo os avisos), assim como as propostas vinculadas, contratos e os aditivos (quando houver), independente do valor da licitação.

 Fases do cadastro

 

  1. AVISO: deverá ser informado após a publicação do Edital ou Convite. Cadastrado com as informações básicas do processo e do futuro certame. O arquivo em formato PDF contendo o Edital também deverá ser enviado. No caso de registro cujo tipo de objeto seja “Obras e Serviços de Engenharia”, deverá ser enviado também a aprovação do projeto básico em formato PDF. O prazo para envio é de 3 dias corridos a partir da publicação do edital/convite.

  2. HOMOLOGAÇÃO: após a homologação deverão ser cadastradas as informações referentes à licitação, assim como as propostas e arquivo(s) anexo(s). O prazo para envio é o décimo dia do mês subsequente à data de homologação.

  3. COMPLEMENTAÇÃO: (para licitações cujo valor estimado é menor do que R$ 650.000): se o documento for escolhido para complementação pela Auditoria de Licitações, o jurisdicionado deverá enviar num prazo de 15 dias a informação solicitada.