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Descrição

Procedimento que permite que a Auditoria sugira a emissão de alertas ao relator e o relator possa emitir os alertas sem que o processo esteja no gabinete

Regras para auditoria

  • É preciso que o processo se encontre na auditoria para fazer a solicitação;
  • Deve ser informado o texto do Alerta que será publicado do Diário Oficial;

  • O auditor também pode informar comentários que justifiquem a sugestão do alerta. Esses comentários ficam disponíveis apenas internamente para o chefe e o relator;

  • Será criada uma sugestão de alerta que será deferida ou não pelo chefe de divisão ou departamento.


Regras para o Chefe de Divisão ou Departamento
  • A sugestão segue para análise do chefe de divisão. O chefe de divisão pode deferir ou indeferir;
  • Se o autor da sugestão for o próprio chefe de divisão a revisão será feita pelo chefe de departamento;
  • Se for deferida segue para o relator. O chefe de divisão pode selecionar para qual relator encaminhar (inclusive para o presidente);
  • Se for indeferida aparece na lista de sugestões do auditor como Indeferida pelo Chefe. O chefe pode inserir comentários que justifiquem o indeferimento. O auditor pode fazer uma nova solicitação;

Regras para o Gabinete

  • O gabinete pode acompanhar todas as sugestões pendentes (que foram deferidas pelo chefe de divisão mas ainda não analisadas pelo relator);
  • O gabinete pode alterar o texto para publicação. O sistema deverá guardar o texto original do auditor e o texto alterado pelo gabinete;
  • O gabinete pode alterar o relator que emite o alerta, para os casos em que o relator original estiver ausente e o alerta deva ser emitido por um conselheiro substituto ou pelo presidente;

Regras para o Relator

  • O relator decide pela emissão ou não do alerta;
  • Se o relator optar pelo deferimento o arquivo PDF do alerta será inserido no processo, assinado pelo relator e com uma numeração única. A publicação será realizada na próxima edição do Diário Oficial;
  • Se o relator indeferir o alerta a sugestão ficará marcada como Indeferida pelo Relator e não aparecerá mais na listagem do gabinete.

Regras em Geral

  • É obrigatório que o processo ou documento esteja distribuído para um relator antes de realizar a sugestão de alerta;

  • O auditor pode cancelar uma sugestão de alerta que ainda não tenha sido analisada pelo relator, informando uma justificativa. As sugestões de alerta canceladas ficarão disponíveis para consulta do gabinete e dos chefes de divisão, departamento e DIAFI. Por padrão o sistema exibirá as sugestões canceladas do mês corrente, mas será possível pesquisar por outros períodos;

  • A listagem de sugestões pendentes de deferimento do relator deve ficar disponível para os chefes de departamento e da DIAFI;