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https://confluence.tce.pb.gov.br/pages/viewpage.action?pageId=52790877

Como posso consultar legislação cadastrada por outros Entes/Órgãos?

a. Uma vez habilitado (log in + senha) no Portal do Gestor para encaminhamento da legislação, o usuário deverá acessar a aba “Legislação”, em seguida clicar sobre o ícone “Consultar Legislação”, realizar a consulta.

 b. Disponibilizamos vídeos com o passo a passo para consulta às legislações cadastradas, você poderá vê-los na opção “Vídeos explicativos de como usar a ferramenta”, disponíveis em:

Banco de Legislação

O sistema está recusando o meu arquivo da legislação. O que fazer?

O sistema apenas aceita arquivos Três requisitos básicos precisam ser atendidos para que o sistema aceite o seu arquivo:

  • que seja do tipo PDF,

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  • que seja PESQUISÁVEL e
  • que tenham no máximo 30MB.

Caso você tenha recebido a mensagem do sistema avisando que o seu arquivo não se encaixa nos requisitos, será necessário que você refaça o documento eletrônico.

Para maiores informações sobre melhores práticas de digitalização digitalização CLIQUE AQUI.

Caso você queira saber mais a respeito de como manusear um arquivo PDF CLIQUE  CLIQUE AQUI.


Minha legislação entrou em vigência parcial e possui mais de uma data de início de vigência. Como cadastrar?

Nesse caso você deve utilizar a data mais antiga , como a data de início da vigência da legislação, a data mais antiga, mais próxima da data de publicação.

Ex: Lei ordinária em que parte dos artigos entraram em vigência em Se a hipotética Lei Ordinária nº 03/2020, que foi publicada em 16/08/2020, entrou em vigor a partir de 17/10/2020 e em para uma parte dos artigos, enquanto outros dispositivos da mesma lei só entraram em vigor a partir de 03/02/2021. Nesse caso, ao , deve-se cadastrar tal lei ordinária no sistema deveutilizando-se utilizar a data de início da vigência a partir de 17/10/2020.



Minha legislação entrou em vigência parcial e possui mais de uma data de início de vigência. Como cadastrar?