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Quais atos normativos preciso encaminhar para o TCE-PB?

Obrigatoriamente, aqueles constantes da RN TC nº 06/2021 e Portaria nº XX, pois tratam de normas diretamente ligadas às áreas de fiscalização do TCE, sobre os atos praticados pelos seus jurisdicionados.

No anexo único da Portaria XXX há uma relação das normas a serem encaminhadas por categoria.

 

Quem é responsável pelo encaminhamento dos normativos?

O GESTOR é o responsável pelo encaminhamento das normas estando o mesmo já automaticamente habilitado para tanto. No entanto, caso deseje, poderá delegar tal atribuição a um ASSESSOR TÉCNICO, formalmente designado e devidamente cadastrado junto ao TCE.

No anexo único da Portaria XXX há uma relação vinculando o órgão responsável e, consequentemente, o seu gestor, pelo envio das normas por categoria.

 

Como encaminhar a legislação pelo Portal do Gestor?

a. Uma vez habilitado (log in + senha) no Portal do Gestor para encaminhamento da legislação, o usuário deverá acessar a aba “Legislação”, em seguida clicar sobre o ícone “Cadastrar Legislação”, para dar início ao cadastro.

b. Disponibilizamos vídeo com o passo a passo para cadastramento da legislação, você poderá vê-lo na opção “Vídeos explicativos de como usar a ferramenta”, disponíveis em:

https://confluence.tce.pb.gov.br/pages/viewpage.action?pageId=52790877


Todas as normars já publicadas pelo Ente/Órgão, que se inserem nas categorias determinadas na Portaria XXX devem ser cadastradas?

Não, apenas aquelas que se encontram em pleno vigor na data de publicação da RN TC nº XX/XXXX e todas aquelas que foram publicadas a partir de então, observados os prazos contidos na referida resolução.

Observe que a citada resolução prevê um prazo de 90 dias para encaminhamento de todas as normas vigentes na data de sua publicação. Tal prazo se encerrará em ___/___/2021.

Percebi que determinada norma foi cadastrada no Banco com erros. COmo corrigir a legislação pelo Portal do Gestor?

a. Uma vez habilitado (log in + senha) no Portal do Gestor para encaminhamento da legislação, o usuário deverá acessar a aba “Legislação”, em seguida clicar sobre o ícone “Corrigir Legislação”, para dar início à correção.

b. Disponibilizamos vídeo com o passo a passo para correção das legislações cadastradas, você poderá vê-lo na opção “Vídeos explicativos de como usar a ferramenta”, disponíveis em:

https://confluence.tce.pb.gov.br/pages/viewpage.action?pageId=52790877

O sistema está recusando o meu arquivo da legislação. O que fazer?

O sistema apenas aceita arquivos do tipo PDF, pesquisável e que tenham no máximo 30MB. Caso você tenha recebido a mensagem do sistema avisando que o seu arquivo não se encaixa nos requisitos será necessário que você refaça o documento eletrônico. Para maiores informações sobre melhores práticas de digitalização CLIQUE AQUI. Caso você queira saber mais a respeito de como manusear um arquivo PDF CLIQUE AQUI.


Minha legislação entrou em vigência parcial e possui mais de uma data de início de vigência. Como cadastrar?

Nesse caso você deve utilizar a data mais antiga como a data de início da vigência da legislação. Ex: Lei ordinária em que parte dos artigos entraram em vigência em 17/10/2020 e em 03/02/2021. Nesse caso, ao cadastrar tal lei ordinária no sistema deve-se utilizar a data 17/10/2020.