O prazo para apresentação de defesa é de 15 dias e pode ser prorrogado excepcionalmente uma única vez.

Os pedidos de prorrogação de prazo só poderão ser protocolados na vigência do prazo para defesa.

Será admitido apenas um pedido de prorrogação por interessado.

Para solicitar a prorrogação na aba de Envio de Documentos e Processos e escolher a opção Solicitar Prorrogação de Defesa:

Serão exibidos todos os processos com prazo de defesa vigente para o usuário:

 

OBS: No caso de advogado, para solicitar prorrogação de prazo em nome de um interessado é preciso se habilitar no processo inserindo a procuração desse interessado (Ver Habilitação por Procuração).

Selecione o processo cujo prazo deseja solicitar prorrogação e clique no ícone Solicitar Prorrogação: 

 

 

Selecione o arquivo PDF contendo a solicitação de prorrogação de prazo devidamente justificada e clique no botão ENVIAR.

Será exibida uma tela de confirmação com o número do documento criado e o recibo de protocolo para impressão.

 

 

O pedido protocolado será encaminhado para o relator do processo, que decidirá se irá deferir ou não. A decisão do relator será publicada no Diário Oficial Eletrônico.

Novo prazo: se o pedido for deferido e publicado antes do final do prazo original a prorrogação será a partir do dia seguinte do final desse prazo. Se o deferimento for publicado após o final do prazo original a prorrogação se dará a partir do dia seguinte ao da publicação do Diário Oficial.