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 Introdução

Os jurisdicionados deverão - por exigência da resolução normativa 09/2016 - informar todos os processos licitatórios (incluindo os avisos), assim como as propostas vinculadas, contratos e os aditivos (quando houver), independente do valor da licitação.

 Fases do cadastro

 

  1. AVISO: deverá ser informado após a publicação do Edital ou Convite. Cadastrado com as informações básicas do processo e do futuro certame. O arquivo em formato PDF contendo o Edital também deverá ser enviado. No caso de registro cujo tipo de objeto seja “Obras e Serviços de Engenharia”, deverá ser enviado também a aprovação do projeto básico em formato PDF. O prazo para envio é de 3 dias corridos a partir da publicação do edital/convite.

  2. HOMOLOGAÇÃO: após a homologação deverão ser cadastradas as informações referentes à licitação, assim como as propostas e arquivo(s) anexo(s). O prazo para envio é o décimo dia do mês subsequente à data de homologação.

  3. COMPLEMENTAÇÃO: (para licitações cujo valor estimado é menor do que R$ 650.000): se o documento for escolhido para complementação pela Auditoria de Licitações, o jurisdicionado deverá enviar num prazo de 15 dias a informação solicitada.

 

 Informar o aviso de uma licitação

 

  1. Clique no ícone "Informar Aviso de Licitação"

  2. Insira o número de licitação no formato 00000/0000. No primeiro campo será informado o número da licitação. No segundo (após a barra) o ano do exercício correspondente. 
    (*) Apenas números serão permitidos.

  3. Selecione a modalidade de licitação.  
    (*) As modalidades Adesão a Ata de Registro de Preços, Dispensa (Art. 24 - Lei 8.666/93), Dispensada (Art. 17 - Lei 8.666/93) e Inexigibilidade não exigem o lançamento de um aviso.

  4. Clique em "Verificar Aviso": o sistema irá verificar se a informação da licitação já existem. Caso exista um registro de licitação já homologado, não será possível prosseguir. Caso já exista um aviso anterior, a nova informação substituirá a antiga.  
    (*) Os avisos anteriores serão automaticamente cancelados.

  5. Ingresse as informações solicitadas e clique no botão "Prosseguir";

  6. O sistema vai verificar a consistência das informações:

    1. Um tipo de objeto deverá ser selecionado de uma lista;

    2. A data do ato deve ser anterior à data atual, mas não pode exceder os 3 dias corridos;

    3. Um órgão de publicação deverá ser selecionado;

    4. O horário do certame é campo obrigatório (data e hora);

    5. O local do certame é campo obrigatório;

    6. O arquivo em formato PDF, contendo o edital da licitação;

    7. Caso o tipo de objeto seja “Obras e serviço de engenharia”, um arquivo em formato PDF contendo a aprovação do projeto básico deverá ser fornecido;

    8. Um valor maior do que 0 (zero) deverá ser fornecido;

    9. Um texto com a descrição do objeto, com mais de 10 caracteres;

  7. Uma tela com as informações ingressadas será mostrada na aba de confirmação.

Se todos os dados informados estiverem corretos, clique em "Informar" para finalizar o cadastro. Uma tela de sucesso mostrará o número de protocolo da informação e um link para o Recibo de Protocolo que deverá ser guardado para consultas futuras.

Caso seja detectado um erro, é possível retornar utilizando o botão ”Voltar”. O botão "Cancelar" finaliza todo o procedimento sem salvar e retorna à tela inicial.

Quando as informações são inseridas no sistema, uma entrada será criada no DOE. Caso já existisse um aviso para esse registro licitatório, será criada uma errata no DOE cancelando as informações do aviso anterior.

 Informar a homologação de uma licitação
Introdução

 

Após a data do certame da licitação, deverão ser enviadas as novas informações decorrentes do ato de homologação. Nesta etapa serão informadas, dentre outras, as propostas, o valor homologado, etc. Os registros de homologações deverão ser enviados até o décimo dia do mês subseqüente à data de homologação. Por exemplo, uma licitação homologada em 15 de fevereiro, deverá ser informada até 10 de março. Os prazos não são suspensos ou prorrogados por dias não úteis ou feriados.

O cadastro de uma nova licitação poderá ser em duas formas possíveis: com ou sem aviso -  dependendo da modalidade do processo.

As modalidades que não requerem aviso são: Adesão a Ata de Registro de Preços, Dispensa (Art. 24 - Lei 8.666/93), Dispensada (Art. 17 - Lei 8.666/93) e Inexigibilidade. Entanto que as modalidades que requerem aviso são: Chamada Pública, Concorrência, Concurso, Convite, Leilão, Pregão Eletrônico, Pregão Presencial, RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas, Tomada de Preço.