Resposta

O responsável técnico deve entregar ao Tribunal de Contas um ato de nomeação por jurisdicionado.

A entrega do ato de nomeação é presencial apenas para o responsável técnico que ainda não possui cadastro no Portal do Gestor.

Se o responsável técnico já possui cadastro no Portal do Gestor, basta enviar ao Tribunal de Contas o ato de nomeação.

Entre em contato com o setor de protocolo para maiores informações sobre como proceder.