Quais atos normativos preciso encaminhar para o TCE-PB?
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Quem é responsável pelo encaminhamento dos normativos?
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Como encaminhar a legislação pelo Portal do Gestor?
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O sistema está recusando o meu arquivo da legislação. O que fazer?
O sistema apenas aceita arquivos do tipo PDF, pesquisável e que tenham no máximo 30MB. Caso você tenha recebido a mensagem do sistema avisando que o seu arquivo não se encaixa nos requisitos será necessário que você refaça o documento eletrônico. Para maiores informações sobre melhores práticas de digitalização CLIQUE AQUI. Caso você queira saber mais a respeito de como manusear um arquivo PDF CLIQUE AQUI.
Minha legislação entrou em vigência parcial e possui mais de uma data de início de vigência. Como cadastrar?
Nesse caso você deve utilizar a data mais antiga como a data de início da vigência da legislação. Ex: Lei ordinária em que parte dos artigos entraram em vigência em 17/10/2020 e em 03/02/2021. Nesse caso, ao cadastrar tal lei ordinária no sistema deve-se utilizar a data 17/10/2020.