You are viewing an old version of this page. View the current version.

Compare with Current View Page History

« Previous Version 3 Next »

Prazo para envio das informações de complementação do cadastro das obras:

  • Até o último dia do mês.

Prazo para envio das correções das inconsistências detectadas pelos auditores:

  • Em até quarenta dias, contados a partir da data de identificação da inconsistência.

Para maiores esclarecimentos sobre os prazos de envio das informações consulte a Resolução Normativa 05/2011 publicada no Diário Eletrônico do TCE edição 345 do dia 22/07/2011. Disponível online no site www.tce.pb.gov.br.