Resumo
Essa operação deve ser usada para encaminhar uma consulta formal ao TCE-PB de acordo como o que prevê a Resolução Normativa RN TC Nº 10/2010:
Art. 176. A consulta deverá revestir-se das seguintes formalidades: |
I - referir-se à matéria de competência do Tribunal; |
II - versar sobre a interpretação da lei ou questão formulada em tese; |
III - ser subscrita por autoridade competente; |
IV - conter indicação precisa da dúvida ou controvérsia suscitada; |
V - ser instruída com parecer de assessoria jurídica do órgão ou entidade consulente, se existente. |
Art. 177. A CJADM (Consultoria Jurídica Administrativa) verificará o atendimento aos requisitos de admissibilidade e a existência de pronunciamento anterior do Tribunal de Contas acerca da matéria. |
§ Iº. O Tribunal não responderá às consultas que não se revistam das formalidades previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo anterior. |
Ao encaminhar a consulta usuário irá declarar que a documentação que está sendo enviada está em conformidade com os critérios estabelecidos.
Procedimento
- Acessar o Portal do Gestor (para maiores informações CLIQUE AQUI);
- Ir na aba "Envio de Documentos e Processos" e clicar na opção "Requerimentos, Comunicações ou Consultas";
- Selecionar o "Tipo" "Consulta;
- Ler as regras para o envio de consultas e, caso esteja tudo correto, deve-se declarar que conhece as regras e que toda a documentação está em conformidade;
- Preencher o campo "Gestão" com o jurisdicionado ao qual se refere a consulta. Preencher o campo "Assunto" com uma breve descrição da matéria tratada no documento;
- Selecionar o arquivo PDF que possui a consulta. Lembrando que o arquivo PDF deve respeitar as regras do processo eletrônico do TCE-PB. Para maiores detalhes CLIQUE AQUI. Posteriormente, deve-se clicar no botão "Enviar";
- O sistema exibirá uma tela de sucesso com o número do seu protocolo e com o link do recibo;
- Clique em cima do nome "Recibo de Protocolo" para ter acesso ao arquivo.