Resumo

Essa operação deve ser usada para encaminhar uma consulta formal ao TCE-PB de acordo como o que prevê a Resolução Normativa RN TC Nº 10/2010:

 
Art. 176. A consulta deverá revestir-se das seguintes formalidades:
I - referir-se à matéria de competência do Tribunal;
II - versar sobre a interpretação da lei ou questão formulada em tese;
III - ser subscrita por autoridade competente;
IV - conter indicação precisa da dúvida ou controvérsia suscitada;
V - ser instruída com parecer de assessoria jurídica do órgão ou entidade consulente, se existente.
Art. 177. A CJADM (Consultoria Jurídica Administrativa) verificará o atendimento aos requisitos de admissibilidade e a existência de pronunciamento anterior do Tribunal de Contas acerca da matéria.
§ Iº. O Tribunal não responderá às consultas que não se revistam das formalidades previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo anterior.

 

Ao encaminhar a consulta usuário irá declarar que a documentação que está sendo enviada está em conformidade com os critérios estabelecidos.

 

 

Procedimento

  1. Acessar o Portal do Gestor (para maiores informações CLIQUE AQUI);

  2. Ir na aba "Envio de Documentos e Processos" e clicar na opção "Requerimentos, Comunicações ou Consultas";




  3. Selecionar o "Tipo" "Consulta;




  4. Ler as regras para o envio de consultas e, caso esteja tudo correto, deve-se declarar que conhece as regras e que toda a documentação está em conformidade;




  5. Preencher o campo "Gestão" com o jurisdicionado ao qual se refere a consulta. Preencher o campo "Assunto" com uma breve descrição da matéria tratada no documento;




  6. Selecionar o arquivo PDF que possui a consulta. Lembrando que o arquivo PDF deve respeitar as regras do processo eletrônico do TCE-PB. Para maiores detalhes CLIQUE AQUI. Posteriormente, deve-se clicar no botão "Enviar";




  7. O sistema exibirá uma tela de sucesso com o número do seu protocolo e com o link do recibo;




  8. Clique em cima do nome "Recibo de Protocolo" para ter acesso ao arquivo.