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Quais atos normativos preciso encaminhar para o TCE-PB?

Isso ocorre quando o usuário externo não possui a permissão de enviar dados de concurso ou então não está associado a uma gestão ativa. A primeira coisa a se verificar é se o registro do usuário externo tem a permissão de envio de dados de concurso. Após essa confirmação, deve-se verificar se o usuário possui uma habilitação vigente para a gestão que deseja. Lembrar sempre para o usuário de que ele deve indicar qual a gestão que ele vai trabalhar no momento em que entra no Portal do Gestor. Vale lembrar que para ter permissão de envio de dados de concurso é necessário um documento assinado pelo gestor dando poderes para essa pessoa.XXXXXXX

 

Quem é responsável pelo encaminhamento dos normativos?

Se toda a documentação do concurso não foi enviado ainda em papel, haverá a necessidade de encaminhar de forma eletrônica, sem haver nenhuma cobrança de multa.XxXXXXX

 

Como encaminhar a legislação pelo Portal do Gestor?

O sistema não permite que  o usuário possa corrigir os dados a qualquer tempo. Há a necessidade de que ele faça uma requerimento através do Portal do Gestor explicando o que deseja alterar. Esse requerimento deve ser tramitado para a ASTEC que fará a devida liberação no sistema e informará ao interessado que pode proceder a alteração. Vale salientar que a ASTEC apenas tem competência para liberar a edição quando o concurso ainda não tiver sido objeto de análise. Caso já a auditoria tenha trabalhado no documento, o requerimento deve ser encaminhado para a DIGEP para que este setor decida a respeito.XXXXXXXX


O sistema está recusando o meu arquivo da legislação. O que fazer?

O sistema apenas aceita arquivos do tipo PDF, pesquisável e que tenham no máximo 30MB. Caso você tenha recebido a mensagem do sistema avisando que o seu arquivo não se encaixa nos requisitos será necessário que você refaça o documento eletrônico. Para maiores informações sobre melhores práticas de digitalização CLIQUE AQUI. Caso você queira saber mais a respeito de como manusear um arquivo PDF CLIQUE AQUI.


Minha legislação entrou em vigência parcial e possui mais de uma data de início de vigência. Como cadastrar?

Nesse caso você deve utilizar a data mais antiga como a data de início da vigência da legislação. Ex: Lei ordinária em que parte dos artigos entraram em vigência em 17/10/2020 e em 03/02/2021. Nesse caso, ao cadastrar tal lei ordinária no sistema deve-se utilizar a data 17/10/2020.