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Descrição

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Procedimento que permite que a à Auditoria sugira sugerir a emissão de alertas ao relator e o . O relator possa pode emitir os alertas sem que o processo esteja no gabinete

Regras para auditoria

.

Fluxo de procedimentos:

Solicitação de Alerta pelo Auditor

  • É preciso que o processo se encontre na auditoria para fazer a solicitação e que esteja distribuído para um relator;
  • Deve ser informado O auditor deve informar o texto do Alerta alerta, que será inserido no processo e publicado do no Diário Oficial;

  • A solicitação de alerta fica pendente de revisão pelo chefe de divisão antes de seguir para o relator;

  • O auditor também pode informar comentários que justifiquem a sugestão do alerta. Esses comentários ficam disponíveis visíveis apenas internamente para o chefe e o relator;Será criada uma sugestão de alerta que será deferida ou não pelo chefe de divisão ou departamento.

Regras para o
  • divisão;


Revisão do Chefe de Divisão (ou Departamento)

  • A sugestão solicitação segue para análise do chefe de divisão. O chefe de divisão , que pode deferir ou indeferir;
  • Se o autor da sugestão solicitação for o próprio chefe de divisão a revisão será feita pelo chefe de departamento;
  • Se a solicitação for deferida segue para o análise do relator. O chefe de divisão pode selecionar para qual relator encaminhar (inclusive para o presidente);
  • Se for indeferida aparece na lista de sugestões do auditor a solicitação ficará marcada como Indeferida pelo Chefe. O chefe pode inserir comentários que justifiquem o indeferimento. O auditor pode fazer uma nova solicitação;

Regras para o Acompanhamento do Gabinete

  • O gabinete pode acompanhar todas as sugestões solicitações pendentes (que foram deferidas pelo chefe de divisão mas ainda não analisadas pelo relator);
  • O gabinete também pode acompanhar as solicitações que foram concluídas pelo relator nos últimos 15 dias;
  • O gabinete pode alterar o texto para publicação. O sistema deverá guardar o texto original do auditor e o texto alterado pelo gabinete;
  • O gabinete pode alterar o relator que emite o alerta, para os casos em que o relator original estiver ausente e o alerta deva ser emitido por um conselheiro substituto ou pelo presidente;

Regras para o Análise do Relator

 

 

  • O relator decide pela emissão ou não do alerta;
  • Se o relator optar pelo deferimento o da solicitação será gerado um arquivo PDF do com o alerta será e inserido no processo, assinado pelo relator e com uma numeração única. A publicação será realizada na próxima edição do Diário Oficial. Será agendada uma publicação do alerta no Diário Oficial do TCE;
  • Se o relator indeferir o alerta a sugestão ficará marcada como Indeferida pelo Relator e não aparecerá mais na listagem sairá da listagem de pendências do gabinete.

 

Regras em geral

Outras Observações

  • É obrigatório que o processo ou documento esteja distribuído para um relator antes de realizar a sugestão solicitação de alerta;

  • Além do texto inserido pelo auditor será incluído no alerta um texto introdutório padronizado que não poderá ser alterado pelo auditor nem pelo gabinete;

  • Os alertas passarão a ter uma numeração sequencial e única em todo o Tribunal. A numeração deixará de ser específica para cada gabinete;

  • O auditor pode cancelar uma sugestão solicitação de alerta que ainda não tenha sido analisada pelo relator, informando uma mediante justificativa. As sugestões solicitações de alerta canceladas ficarão disponíveis para consulta do gabinete e dos chefes de divisão, departamento e DIAFI. Por padrão o sistema exibirá as sugestões canceladas do mês corrente, mas será possível pesquisar por outros períodos;

  • A listagem de sugestões pendentes de deferimento do relator deve ficar ficará disponível também para os chefes de departamento e da DIAFI;.

 

 

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Procedimentos (passo a passo com imagens)

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