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Descrição

As seguintes regras são aplicadas quando uma licitação, contrato, aditivo ou ordem de serviço é protocolizado pelo jurisdicionado pelo Portal do Gestor:

HipóteseAção do sistema
Licitação abaixo de R$ 650.000,00 (documento)Tramitação automática para o Arquivo Digital.
Licitação acima de R$ 650.000,00 (processo)Tramitação automática para o setor da auditoria responsável pelo acompanhamento do ente/órgão da licitação.
Contrato cujo licitação esteja no Arquivo DigitalTramitação automática para o Arquivo Digital e anexação à licitação correspondente.
Contrato cuja licitação NÃO esteja no Arquivo DigitalTramitação automática para o setor da auditoria responsável pelo acompanhamento do ente/órgão da licitação.
Aditivo cujo licitação esteja no Arquivo DigitalTramitação automática para o Arquivo Digital e anexação à licitação correspondente.
Aditivo cuja licitação NÃO esteja no Arquivo DigitalTramitação automática para o setor da auditoria responsável pelo acompanhamento do ente/órgão da licitação.

 

 

Os jurisdicionados em várias ocasiões precisam corrigir algumas informações que foram informadas equivocadamente no módulo de licitações do Portal do Gestor. Para isto, foram implementadas no sistema as seguintes regras:

  • O aviso de licitação pode ser cancelado até que a sua homologação seja informada. O cancelamento apenas registra que a licitação não está mais ativa, porém as informações continuam visíveis no sistema;
  • As informações de homologação de licitação, contrato, aditivo e ordem de serviço podem ser alterados livremente enquanto o prazo de envio estiver em aberto;
  • Não é possível corrigir as informações de jurisdicionado, número e objeto de licitação e contrato. Quando existe algum erro nessas informações, o jurisdicionado precisa solicitar o cancelamento e informar tudo novamente;
  • Toda solicitação de correção ou cancelamento é encaminhado pelo Portal do Gestor e gera um protocolo de documento da subcategoria Solicitação Alteração Licitação / Contrato / Aditivo / Ordem de Serviço;
  • As solicitações de correção ou cancelamento enviadas pelos jurisdicionados que se refiram a um documento de licitação (licitação abaixo de R$ 650.00,00 que não foi complementada) que estejam parados no Arquivo Digital serão DEFERIDAS AUTOMATICAMENTE pelo sistema O deferimento automático é certificado nos autos processuais e a solicitação é anexada ao objeto do pedido. Caso o documento de licitação que seja objeto do pedido de correção ou cancelamento esteja em análise, o sistema encaminhará o pedido para a chefia de divisão da auditoria responsável pelo acompanhamento do ente/órgão correspondente;
  • As solicitações de correção ou cancelamento enviadas pelos jurisdicionados que se refiram a um processo de licitação (licitação acima de R$ 650.00,00) serão direcionadas às chefias de divisões da auditoria responsáveis pelo acompanhamento do ente/órgão correspondente, para pronunciamento;
  • Todas as alterações e cancelamentos são registrados processualmente e através da leitura dos recibos de protocolo e de alteração é possível entender a cronologia das informações.