- A área da reforma/ampliação é a área total da construção ou a área reformada/ampliada?
- Acredito ter descoberto um erro no sistema, como procedo?
- A data de inclusão da obra será a partir da finalização da licitação ou a partir da ordem de serviço?
- A data de recebimento é a data da ordem de serviço?
- Apenas uma pessoa poderá ser cadastrada para alimentar as informações do jurisdicionado?
- A planilha de medições pode ser informada em outro formato além do Excel (XLS)?
- As obras com cadastro incompletos e de gestões anteriores, poderão ser atualizadas neste novo sistema? O gestor atual poderá ser multado pela não atualização das obras?
- A verificação da obra pelo TCE é in loco, por via eletrônica ou depende do caso concreto?
- Cada "Secretaria" alimentará as informações de suas obras?
- Como acessar o GeoPB para visualizar as obras georreferenciadas?
- Como acessar o sistema GeoObras para enviar informações?
- Como proceder com obras licitadas em certo ano, mas com a primeira ordem de serviço assinada no ano subsequente?
- Como saber se a gestão anterior cadastrou obras anteriores e que ainda não estão concluídas?
- Como solicito uma correção de dados?
- De que forma o envio de obras está vinculado à contabilidade?
- Existe previsão de capacitação em geoprocessamento?
- Foram realizadas várias reformas (não ampliações) em construções do jurisdicionado. Deverão ser informadas?
- Já sou cadastrado no Portal do Gestor e fui indicado como o responsável técnico de obras, como devo proceder?
- Não sou cadastrado no TCE e fui indicado responsável técnico de obras, como devo proceder?
- No caso de não possuir imagens de algumas medições, o que fazer?
- O assessor técnico pode ser responsável pelo envio de obras de mais de um jurisdicionado? Em caso afirmativo, login e senha serão iguais?
- Obras anteriores à gestão atual que tem pendências de envio de dados, devo informar?
- Obras cadastradas em outros sistemas (FNDE, CAIXA, Governo de Estado etc), deverão ser cadastradas também junto ao TCE?
- Obras de valores menores que R$ 150.000,00 mas que foram aditivadas com valores que ultrapassaram essa cifra deverão ser acompanhadas?
- Obras localizadas em locais diferentes, que imagens devo colocar?
- Obras realizadas por administração direta precisam ser cadastradas?
- O envio de informações é em todas as esferas (federal, estadual, municipal)? Obras com recursos federais e municipais também deverão ser cadastradas? As obras que utilizam apenas recursos federais devem ser cadastradas no sistema?
- Onde consigo tirar mais dúvidas?
- O que é o GeoPB?
- O sistema aceita a planilha de medições em outro formato além do formato Excel (XLS), por exemplo, em PDF?
- O sistema apresenta lentidão. Como devo proceder?
- O usuário já cadastrado para informar licitações pode cadastrar obras? Se não, é necessário realizar um novo cadastro?
- Pequenas obras de execução direta do jurisdicionado, sem contratação de empreiteira, precisam ser informadas?
- Quais as fotografias que devo colocar em cada medição?
- Quais são as informações de obras que precisam ser enviadas através do sistema?
- Quais são os prazos?
- Qual a data levada em conta na informação da medição: data em que a medição foi realizada ou a data em que se efetivou o pagamento da medição?
- Qual a responsabilidade do assessor técnico quanto a consistência das informações, tendo em vista que o responsável pelas fotografias e planilhas é o fiscal de obras?
- Qual marca de GPS a Auditoria de Obras do TCE recomenda?
- Qual o limite que caracteriza uma obra? Por exemplo, a pintura de um prédio público a um custo pequeno, será uma obra ou um serviço?
- Qual o sistema de coordenadas geográficas utilizado? (SIRGAS2000, SAD69, WGS84 etc)
- Quando devo começar a enviar as informações de cadastro de obras: quando termina o processo licitatório ou quando começa a obra?
- Quem já é cadastrado para envio de outras informações no TCE (licitações, concursos etc) e vai ficar responsável também por cadastro de obras, tem que realizar um novo cadastro (novo login e senha)?
- Quem paga as multas? Quem é o responsável pelo pagamento da multa? Caso a comissão de licitação não informe em tempo hábil, como solucionar tal responsabilidade no adimplemento da multa?
- Quem será o responsável técnico pelo envio de informações através do sistema?
- Reforma com recursos próprios, sendo valores pequenos, faz-se preciso o cadastro?
- Sou o responsável técnico de mais de um jurisdicionado, como devo proceder?
- Todas as obras deverão ser cadastradas ou apenas as de mais de R$ 150.000,00?
- Uma obra foi finalizada, mas os pagamentos (parcelados) continuam. Como devo informar?